GESTÃO DE ASSOCIAÇÕES
Administrar uma Associação é tão complexo quanto administrar um condomínio. Apesar da diferença jurídica, as políticas de administração se equivalem. Enquanto que no condomínio, temos o Síndico Profissional, fazendo a vez do Síndico morador, na Associação temos a figura do Administrador, em substituição ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva.
Os motivos que têm feito crescer a busca por esses profissionais são: Necessidade de profissionalizar e aperfeiçoar a gestão das Associações; Desinteresse dos proprietários em se dedicarem voluntariamente a um cargo que exige extrema doação de tempo e um altíssimo nível de responsabilidade.
No caso das Associações, é imprescindível que conste no Estatuto Social a possibilidade de contratação de um administrador, para evitar contestação de legitimidade. A grande maioria dos Estatutos não contém essa previsão, portanto, é necessário adequar este documento que baliza a administração da Associação.
Principais funções:
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Atendimento aos proprietários;
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Gerenciamento de manutenções;
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Convocar a assembleia dos proprietários;
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Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
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Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse da Associação;
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Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e as determinações da assembleia;
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Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos proprietários;
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Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
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Cobrar dos proprietários as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
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Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
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Realizar seguros;