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Família na Natureza

GESTÃO DE ASSOCIAÇÕES

Administrar uma Associação é tão complexo quanto administrar um condomínio. Apesar da diferença jurídica, as políticas de administração se equivalem. Enquanto que no condomínio, temos o Síndico Profissional, fazendo a vez do Síndico morador, na Associação temos a figura do Administrador, em substituição ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva.

Os motivos que têm feito crescer a busca por esses profissionais são: Necessidade de profissionalizar e aperfeiçoar a gestão das Associações; Desinteresse dos proprietários em se dedicarem voluntariamente a um cargo que exige extrema doação de tempo e um altíssimo nível de responsabilidade.

No caso das Associações, é imprescindível que conste no Estatuto Social a possibilidade de contratação de um administrador, para evitar contestação de legitimidade. A grande maioria dos Estatutos não contém essa previsão, portanto, é necessário adequar este documento que baliza a administração da Associação.

Principais funções:

  • Atendimento aos proprietários;

  • Gerenciamento de manutenções;

  • Convocar a assembleia dos proprietários;

  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse da Associação;

  • Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e as determinações da assembleia;

  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos proprietários;

  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

  • Cobrar dos proprietários as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

  • Realizar seguros;

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