top of page
Alison Michel

Animais em condomínio: Direitos e obrigações dos donos!

Atualizado: 4 de jun. de 2021

Especialistas na gestão de condomínios dizem que existe algo chamado de os “5C”.

Como se fosse um top 5 dos principais problemas enfrentados pelos síndicos.

São eles: Cano, calote, cachorro, criança e carro.



Eu, particularmente, penso um pouco diferente. Apesar de concordar que todos os problemas elencados anteriormente de fato exigem habilidade do síndico na resolução, reduziria a um top 3, sendo: Condômino, Calote e Cachorro.


Aos Donos de Pet:


É bom que você saiba que o condomínio onde você mora não pode proibir você de ter um animal de estimação, já existem várias jurisprudências a esse respeito.

Ainda que o síndico queira argumentar que isso está previsto na convenção ou no regulamento, devo lembrar que qualquer cláusula que contrarie uma lei é passível de nulidade. Converse com o síndico a esse respeito, e diga a ele que esse duelo não vale a pena.


O trecho que vem a seguir serve para os Donos de Pet e também para os que estão tendo problemas com um:


Apesar de permitida a permanência do animal no condomínio, os donos devem tomar alguns cuidados para que esse direito não vá pro espaço. Quais são esses cuidados?


1º) Zele pela higiene local:

O Art. 1.335 do Código Civil diz: São direitos do condômino:

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Logo, seus vizinhos poderão fazer uma denúncia a Vigilância Sanitária do Município ou pra Coordenaria de controle animal entre outros órgãos que variam de cidade pra cidade. O fim dessa história, muitas vezes, é a aplicação de multas e até o recolhimento do animal para um abrigo em razão das péssimas condições sanitárias.


2º) Cuidado com os latidos ou choro do animal.

O mesmo artigo do Código Civil ainda diz:

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Isso significa que você deve tomar todos os cuidados possíveis para que o seu animal não fique latindo de forma intermitente, especialmente nos horários em que as pessoas estão descansando. Ademais, é importante que o seu animal receba os cuidados adequados como: água, comida e amor. Desta forma, ele não precisará ficar chorando para denunciar um descuido.

Perceba que eu também sublinhei a palavra segurança. Isso porque se o seu animal for de uma raça considerada agressiva, a exemplo do pitbull, é importante que você o leve preso a coleira e focinheira sempre que transitar por uma área comum do condomínio. (Lei Estadual nº 11.531/2003)


Aliás, falando em área comum. Você jamais deve deixar seus animais de estimação, sejam eles dóceis ou não, soltos em área comum. Ninguém é obrigado a conviver com animais nessas áreas e seu dever como dono é respeitar isso.

Se ao sair com o seu animal pelo condomínio ele vier a fazer as necessidades fisiológicas no chão, eu não preciso nem falar né? Recolha utilizando saquinhos higiênicos apropriados.


Resumindo:

  • Você pode ter uma animal de estimação no condomínio, mas deve cuidar para que ele não incomode os vizinhos;

  • Animais soltos em área comum, não pode;

  • Cães de raça considerada agressiva devem sair com coleira e focinheira;

  • Se o bichinho fez sujeira, limpe;

  • Se o cachorro do seu vizinho estiver te incomodando ou andando solto pela área comum, registre uma reclamação para o síndico ou administradora;

A melhor maneira de resolver esses conflitos é com uma boa conversa e, neste caso, a intermediação pelo síndico é muito importante! Dúvidas ou sugestões é só deixar nos comentários abaixo!



Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page