🚨 Portaria Virtual: Modernização não elimina riscos trabalhistas
- Pamela Pyong
- há 5 dias
- 3 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
Muitos gestores acreditam que a terceirização ou a substituição do porteiro presencial por monitoramento remoto os livra de responsabilidades trabalhistas.
👉 Se você pensa assim, está enganado.
Durante o 1º Ciclo de Palestras de Atibaia, do qual a Staff Condomínios colaborou e patrocinou, a Desembargadora do TRT da 2ª Região, Profª Ivani Contini Bramante – Professora de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP – trouxe importantes esclarecimentos sobre os riscos e as responsabilidades dos condomínios na terceirização e no uso da portaria virtual.


📌 Pontos de destaque da palestra
A Desembargadora Profª Ivani reforçou que:
A terceirização é lícita, mas não isenta o condomínio da responsabilidade subsidiária em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada (ADPF 324 e Tema 725 do STF).
O condomínio responde subsidiariamente inclusive por multas, encargos e indenizações, caso se beneficie do trabalho terceirizado, ainda que por período parcial.
Em sistemas de Portaria Virtual, mesmo que um funcionário atenda a diversos condomínios simultaneamente, todos os tomadores podem ser responsabilizados solidária ou subsidiariamente em caso de inadimplência do prestador.
A implantação da portaria virtual não elimina obrigações trabalhistas: é necessário manter no mínimo dois postos presenciais e pagar indenização adicional aos empregados dispensados, conforme determina a Cláusula Trigésima Oitava da CCT.
O Judiciário vem consolidando o entendimento de que a substituição de empregados por automação não afasta a responsabilidade de indenizar (TST/RR-11592-42.2022.5.15.0094; TST/ROT-8550-78.2019.5.15.0000).
✅ Com o objetivo de difundir conhecimento e orientar administradores e síndicos, a Desembargadora autorizou a Staff Gestão e Assessoria a compartilhar o material de sua palestra, reforçando a importância do acesso à informação correta e segura. Segue link do material para conhecimento:
⚖️ O que diz a Convenção Coletiva
A Cláusula Trigésima Oitava da CCT 2025/2026 estabelece:
“A fim de preservar postos de trabalho, bem como garantir a segurança e bem-estar de condôminos e moradores de edifícios e condomínios, as partes convenentes decidem regulamentar a implantação e/ou substituição de empregados de portaria – trabalho presencial – por centrais e/ou sistemas de monitoramento remoto de controle de acesso e/ou ‘portarias virtuais’.”
Parágrafo Primeiro:
“A presente cláusula tem por fundamento o princípio da autonomia coletiva privada e o direito social previsto no artigo 7º, XXVII da CF/88, que possui eficácia direta e imediata na proteção do emprego e do mercado de trabalho em face dos prejuízos que a automatização vem causando aos trabalhadores.”
Parágrafo Segundo:
“Trata-se do exercício de direito pelo empregador, que ao optar por exercê-lo, a fim de preservar postos de trabalho, bem como garantir a segurança e bem-estar de condôminos e moradores de edifícios e condomínios, deverá manter ao menos 2 (dois) empregados/postos de trabalho devidamente registrados de qualquer função e pagar compensação financeira ao empregado dispensado, de modo a harmonizar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
Parágrafo Terceiro:
“O empregador que optar pela implantação de centrais e/ou sistemas de monitoramento remoto de controle de acesso e/ou ‘portarias virtuais’, pagará indenização de 10 (dez) pisos salariais da categoria para cada empregado dispensado nessas condições, que deverá constar do termo de rescisão do contrato de trabalho como INDENIZAÇÃO ADICIONAL, a ser paga no mesmo prazo das verbas rescisórias.”
Parágrafo Quarto:
“A multa acima será diminuída para 5 (cinco) pisos salariais se o condomínio for optante do REDINO.”
A Desembargadora também lembrou que, em anos anteriores, os sindicatos tentaram proibir a contratação monitoramento a distância, porém o Judiciário não acolheu a proibição.
Diante disso, os sindicatos passaram a utilizar a cláusula de preservação do emprego, impondo indenização ao empregado dispensado, e o Judiciário tem aceitado a validade dessa cláusula e da indenização compensatória.
⚠️ Atenção aos riscos
A Profª Ivani alertou que a portaria virtual não blinda o condomínio de passivos trabalhistas. A substituição irregular de empregados ou a contratação de serviços sem fiscalização adequada gera responsabilidade solidária ou subsidiária, podendo resultar em condenações que incluem salários, verbas rescisórias, multas e encargos previdenciários.
📣 Importante para outras regiões
As regras descritas são válidas para a área de abrangência do SINDICOND e do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região.
👉 Condomínios de outras regiões devem consultar o dissídio coletivo vigente em sua localidade, pois as obrigações podem variar.
✅ Como agir
Para implementar a portaria virtual de forma segura, o condomínio deve:
Planejar a implantação em conformidade com a legislação;
Prever a indenização obrigatória aos empregados dispensados;
Fiscalizar a empresa terceirizada quanto a recolhimentos trabalhistas e previdenciários;
Exigir documentação que comprove idoneidade e capacidade financeira do prestador.
🤝 Apoio da Staff Gestão e Assessoria
A Staff Gestão e Assessoria acompanha de perto as alterações legais e está preparada para ajudar condomínios a se adaptarem à nova realidade da portaria virtual, evitando litígios e garantindo segurança jurídica.