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AlisonMichel

Como alterar o estatuto da associação?

O estatuto é um dos documentos mais importantes da associação, pois nele estão contidos direitos e deveres dos associados, a forma de administração ou dissolução da associação dentre outras de extrema relevância.


Como alterar o estatuto da associação.
Como alterar o estatuto da associação.

Fazendo uma analogia com uma empresa, o estatuto é como se fosse o contrato social da Associação e, assim como qualquer outro documento, precisa estar sempre atualizado e alinhado com a legislação vigente.


Daí é que começam os problemas pois, por se tratar de um documento de extrema relevância, nem sempre é tão simples alterá-lo. Não obstante, muitas administradoras criaram um mito acerca da alteração do estatuto como se fosse uma missão quase impossível adequá-lo, também não é por aí.


Então, o que realmente você precisa saber sobre esse assunto pra afastar de vez os mitos que rodeiam esse tema e muitas vezes acabam desestimulando uma revisão? A Staff separou informações valiosas, acompanhe:


1 - O que diz a lei?


De forma resumida e para fácil entendimento, a lei diz apenas que a alteração do estatuto deve ser realizada em assembleia especialmente convocada e que o quórum para deliberação é aquele previsto no próprio estatuto. (Parágrafo único do artigo 59 do Código Civil)


Dois pontos que merecem atenção aqui:


a) Especialmente convocada não significa que deve ser realizada uma assembleia exclusivamente para esse tema, muito embora essa seja a nossa recomendação, pela importância do assunto e tempo que pode ser demandado.


O especialmente convocada significa que deve constar de maneira clara no edital de convocação, para que todos os associados saibam que haverá deliberação sobre este assunto.


b) E se o estatuto não prevê quórum específico? Essa é a chave para a resolução e muita gente não sabe. Se o estatuto não prevê quórum específico, isso significa que a Associação pode alterar o estatuto com maioria simples dos presentes na assembleia.


É isso mesmo que você acabou ler, desde que tenha constado no edital, os presentes na assembleia podem definir sobre a alteração do estatuto, afastando de vez aquele mito de que é necessário 2/3 (dois terços) ou 50%. + 1 dos sócios.


"Importante. Para que não exista equívoco na interpretação, reforçamos que deve ser observado o quórum previsto no estatuto, podendo haver alteração por maioria simples nos casos em que ele seja omisso quanto ao quórum."

2 - O que observar na hora da alteração do estatuto?


Leiam atentamente os artigos 53 a 61 do Código Civil e garantam que os requisitos básicos exigidos por lei não fiquem de fora.


Ex. A lei assegura a 1/5 (um quinto) o direito de convocar a assembleia, logo, em se tratando de convocação, isso deve estar previsto, sob pena do estatuto ser rejeitado no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas).


3 - Como fazer a adequação e apresentá-la aos associados?


O ideal é que a revisão seja feita pela atual diretoria, administradora e corpo jurídico, assim aspectos internos, administrativos e jurídicos tendem a não ficar de fora.


Depois que a minuta estiver pronta, enviem-na para todos os associados e dê um prazo para apresentação das sugestões. Decorrido este prazo, ajuste o que tiver que ajustar, convoque a assembleia e envie a minuta ajustada junto com o edital de convocação.


Acrescente uma nota informando que só será objeto de debate na assembleia os artigos que encontrarem algum tipo de manifestação contrária ou pedido de ajuste de redação por parte algum associado.


Ex. Se o artigo 1 não sofreu nenhuma oposição, presume-se que foi aceito pelos associados, não havendo necessidade de debater sobre ele, apenas deliberar. Agora, se houve alguma rejeição ou proposta de ajuste de redação, as opções devem ser apresentadas na assembleia, para votação.


Esse formato torna mais ágil a deliberação em assembleia e em nada afeta o direito de manifestação dos associados, que receberam a proposta antecipadamente e tiveram tempo hábil para se posicionar a respeito.


Depois de aprovada, é recomendado que as alterações sejam consolidadas em redação única a um novo estatuto e encaminhado a registro. Vale lembrar que se faz necessária a assinatura de um advogado, sendo sugerido aquele que participou da revisão.


4 - Nosso estatuto prevê um quórum específico e não conseguimos reuni-lo em assembleia presencial. O que fazer?


As assembleias presenciais historicamente contam com poucos participantes, o que é uma pena. Por isso, assuntos que dependem de quórum específico dificilmente são aprovados.


Mas… Com o advento da Lei 14.030/2020, que regulamentou a possibilidade de votação virtual, esse problema histórico pode ser contornado. Isso porque a assembleia pode ser realizada de forma virtual e manter-se aberta por alguns dias, de modo que os associados possam ir participando e deixando o seu voto.

Fale com a sua administradora e pergunte se ela dispõe de uma plataforma segura para a realização da assembleia, organização dos assuntos e registro dos votos.


Deixe um comentário abaixo e tire suas dúvidas.



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