top of page

🚨 Atenção Condomínios de Atibaia-SP: Nova Convenção Coletiva Proíbe Contratação de Trabalhadores como PJ ou MEI

  • Foto do escritor: Pamela Pyong
    Pamela Pyong
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, recém-publicada, trouxe uma mudança significativa que impacta diretamente a gestão de condomínios.


A Cláusula Trigésima Nona estabelece que fica proibida a contratação de trabalhadores da categoria condominial como Pessoa Jurídica (PJ), MEI ou modalidades similares, sob pena de nulidade do contrato e caracterização de fraude trabalhista, conforme os artigos 3º e 9º da CLT.


“Considerando-se a natureza dos serviços prestados no âmbito de edifícios e condomínios, onde se encontram presentes todos os requisitos da relação de emprego contidos no art. 3º da CLT, fica proibida a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (pejotização / MEI e similares) nesta categoria profissional, sob pena de nulidade e caracterização de fraude trabalhista nos termos do artigo 9º da CLT e legislação correlata.”(Cláusula 39 – CCT 2025/2026)


📌 O que muda na prática

Até então, muitos condomínios optavam por contratar prestadores de serviços como PJ ou MEI, desde que a relação não caracterizasse vínculo empregatício (subordinação, habitualidade, jornada, etc.).Com a nova convenção, a prática está expressamente proibida para os cargos e funções abrangidos pela categoria condominial.

Agora:

  • Profissionais que atuam diretamente nas atividades do condomínio devem ser contratados pelo regime CLT.

  • Contratos em formato PJ ou MEI podem ser questionados e gerar passivos trabalhistas.


⚠️ Riscos do descumprimento

Contratações que não respeitem a nova regra podem ser consideradas fraudulentas, resultando em:

  • Nulidade do contrato;

  • Reconhecimento do vínculo empregatício;

  • Multas e indenizações trabalhistas.


✅ Orientação aos condomínios

Diante da mudança, síndicos, conselhos e administradoras devem:

  1. Revisar os contratos vigentes que estejam fora do regime CLT;

  2. Regularizar as admissões de trabalhadores que atuem em atividades permanentes do condomínio;

  3. Contratar novos profissionais exclusivamente no regime CLT, conforme determina a CCT.


📣 Importante

A Convenção Coletiva citada é válida para Atibaia e região, firmada entre:

  • Sindicato dos Condomínios do Interior do Estado de São Paulo (SINDICOND)

  • Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região

👉 Caso o seu condomínio não seja da região de Atibaia, verifique o dissídio coletivo vigente em sua cidade, pois as regras podem variar conforme o sindicato local.


📣 Apoio da Staff Gestão e Assessoria

A Staff Gestão e Assessoria está à disposição para orientar, ajustar contratos e conduzir processos de admissão de acordo com as exigências da nova Convenção Coletiva, garantindo a segurança jurídica para condomínios e trabalhadores.

📞 Entre em contato para mais informações e suporte: 11 4418-3787 / 97433-9509 - contato@gestaostaff.com.br
bottom of page