🚨 Atenção Condomínios de Atibaia-SP: Nova Convenção Coletiva Proíbe Contratação de Trabalhadores como PJ ou MEI
- Pamela Pyong
- há 3 dias
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A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, recém-publicada, trouxe uma mudança significativa que impacta diretamente a gestão de condomínios.
A Cláusula Trigésima Nona estabelece que fica proibida a contratação de trabalhadores da categoria condominial como Pessoa Jurídica (PJ), MEI ou modalidades similares, sob pena de nulidade do contrato e caracterização de fraude trabalhista, conforme os artigos 3º e 9º da CLT.
“Considerando-se a natureza dos serviços prestados no âmbito de edifícios e condomínios, onde se encontram presentes todos os requisitos da relação de emprego contidos no art. 3º da CLT, fica proibida a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (pejotização / MEI e similares) nesta categoria profissional, sob pena de nulidade e caracterização de fraude trabalhista nos termos do artigo 9º da CLT e legislação correlata.”(Cláusula 39 – CCT 2025/2026)
📌 O que muda na prática
Até então, muitos condomínios optavam por contratar prestadores de serviços como PJ ou MEI, desde que a relação não caracterizasse vínculo empregatício (subordinação, habitualidade, jornada, etc.).Com a nova convenção, a prática está expressamente proibida para os cargos e funções abrangidos pela categoria condominial.
Agora:
Profissionais que atuam diretamente nas atividades do condomínio devem ser contratados pelo regime CLT.
Contratos em formato PJ ou MEI podem ser questionados e gerar passivos trabalhistas.
⚠️ Riscos do descumprimento
Contratações que não respeitem a nova regra podem ser consideradas fraudulentas, resultando em:
Nulidade do contrato;
Reconhecimento do vínculo empregatício;
Multas e indenizações trabalhistas.
✅ Orientação aos condomínios
Diante da mudança, síndicos, conselhos e administradoras devem:
Revisar os contratos vigentes que estejam fora do regime CLT;
Regularizar as admissões de trabalhadores que atuem em atividades permanentes do condomínio;
Contratar novos profissionais exclusivamente no regime CLT, conforme determina a CCT.
📣 Importante
A Convenção Coletiva citada é válida para Atibaia e região, firmada entre:
Sindicato dos Condomínios do Interior do Estado de São Paulo (SINDICOND)
Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região
👉 Caso o seu condomínio não seja da região de Atibaia, verifique o dissídio coletivo vigente em sua cidade, pois as regras podem variar conforme o sindicato local.