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  • AlisonMichel

Boleto de condomínio pode ser protestado?

Essa é uma pergunta que a minha equipe houve frequentemente e a resposta é sim, boleto de condomínio pode ser protestado.


A previsão legal está no artigo 784, inciso X, do novo CPC, que incluiu entre os títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias dos condomínios. No estado de São Paulo, já existia uma lei que assegurava a possibilidade de protesto desde 2008.


Precisa de aprovação da assembleia? Não, por se tratar de um procedimento previsto em lei, o síndico tem autonomia para ordenar o protesto se julgar conveniente, mas padronizar a regra do protesto em assembleia, retira das costas do síndico o fardo de uma decisão isolada que é bastante polêmica.


Um cuidado muito importante deve ser tomado. A taxa que se pretende protestar, deve estar aprovada em assembleia geral, isso inclusive será exigido pelo tabelionato de notas e protestos antes de proceder a anotação.


É um procedimento eficaz? Depende do perfil do devedor. Se for uma pessoa que já carrega uma série de protestos, o do condomínio pode significar apenas mais um. Agora, se esse for o único protesto, certamente irá provocar uma reação por parte do devedor, de modo que se não regularizar a pendência, terá dificuldade para conseguir crédito, financiamento, redução do score, entre outros.


Há indicadores que mostram que de cada 10 devedores protestados, 4 quitam a pendência ou fazem ao menos um acordo para pagamento parcelado. Não há uma receita pronta que se aplique a todos os condomínios, o síndico deve fazer uma análise interna para ver se o protesto seria ou não eficaz com base no fator histórico e situacional.


Muitos condomínios têm abandonado a ideia do protesto e partido para uma ação processual direta, pois com a alteração do CPC, os processos que antes duravam anos agora são julgados rapidamente. Isso será objeto para outro post em nosso blog.


Antes de tomar uma decisão unilateral sobre o protesto, converse com a assessoria jurídica do seu condomínio e/ou com a sua administradora.


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Equipe Staff

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