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  • Alison Michel

O papel da administradora no condomínio



Afinal, qual é o papel da administradora do condomínio? Quais são as funções e responsabilidades que ela tem? Essas e outras perguntas serão respondidas aqui no Blog da Staff, de um jeito não convencional.


Se existe um ramo de prestação de serviços em que as empresas são injustiçadas, acredite, esse é o ramo das Administradoras de Condomínios e Associações. Isso porque existe uma confusão muito comum na compreensão deste papel, que a meu ver está diretamente ligado ao nome – Administradora.


A palavra Administradora inevitavelmente remete a algo muito amplo, dando a conotação de que ela, na verdade, é a responsável pela administração do condomínio ou da associação. Não é.


Se você analisar bem a Convenção do seu condomínio, verá que a Administração cabe a um Síndico, eleito pela Assembleia Geral. Isso também vale para as Associações de Moradores, a diferença é que nas associações isso está previsto no Estatuo Social e remete, na maioria das vezes, a Diretoria Executiva.


- Pera aí, então você quer dizer que a responsabilidade pela Administração do Condomínio é do Síndico e não da administradora?


Exatamente. A administradora é uma prestadora de serviço contratada pelo condomínio para desempenhar atividades de apoio ao Síndico, pois seria absolutamente inviável para ele executar e controlar centenas de tarefas todos os meses.


Um levantamento feito pela equipe do Síndiconet mapeou que uma administradora executa, em média, 200 atividades todo mês. Se quiser saber mais sobre quais são essas atividades, acesse a matéria por meio desse link.

Quando mencionei que a administradora é bastante injustiçada, me refiro as cobranças e críticas que ela recebe constantemente da massa condominial por ações que na verdade não dependem dela, mas sim do verdadeiro administrador do condomínio, o Síndico (Diretoria, no caso das Associações).


Isso não quer dizer que o bom ou mau desempenho da administradora esteja absolutamente ligado ao síndico, não é isso. O que deve ficar claro aqui é que a administradora é uma prestadora de serviço, assim como qualquer outro, contratada pelo condomínio e que responde ao síndico, na qualidade de representante legal do contrato.


Tudo certo até aqui? Então vamos responder as duas perguntas iniciais para fecharmos esta matéria.


Qual é o papel da administradora?

Apoiar o Síndico na gestão do condomínio, oferecendo todo o suporte e aparato necessário para o cumprimento das atividades previstas na lei, na convenção e em contrato.


Quais são as principais funções?

A realização de tarefas administrativas, financeiras, fiscais, departamento pessoal, assuntos jurídicos e outros correlatados a administração de modo geral. Destaca-se, também, o trabalho consultivo da administradora, que deve ter por meta orientar o síndico da melhor forma nas tomadas de decisão.







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